IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 882 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2744, DE 31 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre Alteração no Plano de Amortização do Repasse de Aportes Financeiros para o Equacionamento do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Igarapava - PREVIGARAPAVA, conforme autorizado pela Lei Complementar Municipal N° 050/2016, e dá outras providências.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que no cálculo atuarial anual apresentado pelo PREVIGARAPAVA (Relatório Atuarial de 2023 – Exercício de 2022), houve alteração no déficit atuarial;

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 050/2016 dispõe que qualquer alteração no plano de amortização poderá ser feita mediante ato próprio do Executivo;

CONSIDERANDO que a alteração proposta visa adequar o equacionamento do déficit atuarial, com base no artigo 26, da Portaria MPT n.º 1467/2022, em conformidade com o cálculo atuarial anual apresentado pelo PREVIGARAPAVA (Relatório Atuarial de 2023 - Exercício de 2022;

CONSIDERANDO que nessa condição o presente Decreto segue as normas estabelecidas pelo artigo 40° da CF e as exigências impostas pelo Ministério da Previdência Social, em conformidade com o critério de equilíbrio atuarial e financeiro;

CONSIDERANDO que a Lei 9.717/1998 prevê que os regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos dos Municípios deverão ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuarial, observados os critérios técnicos relacionados no artigo 10 e seus incisos;

CONSIDERANDO a realização anual da avaliação atuarial, de modo a assegurar o equilíbrio do REGIME PRÓPRIO e dar-lhe segurança em seu plano de custeio de benefício;

DECRETA:

Art. 1º- Ficam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta e o Poder Legislativo Municipal autorizados a realizar a alteração no plano de amortização do repasse de aportes periódicos ao Instituto de Previdência Municipal de Igarapava - PREVIGARAPAVA, conforme resultado apontado pela avaliação atuarial finalizada em 2023, constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Único – Os valores dos aportes mensais, deverão ser atualizados com base no IPCA do referido período

Art. 2° - Fica a contribuição dos órgãos empregadores, correspondentes ao ano de 2022 estipulado de acordo com o quadro abaixo:

Discriminação

AA 2022

AA 2023

Órgão empregadores (% sobre o total da folha dos servidores ativos)

18,45%

18,45%

Despesas Administrativas (% sobre o total da folha dos servidores ativos)

3.60%

3,60%

Alíquotas Suplementares (% sobre o total dos servidores ativos)

0,00%

0,00%

Total Empregadores

22,05%

22,05%

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2023, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos trinta e um dias do mês de julho de 2023

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


Anexo Único

DEFICIT A AMORTIZAR PMBC + PMBaC = OPÇÃO EM APORTE

ALÍQUOTA

TOTAL=814

PREFEITURA = 801

CAMARA=10

INSTITUTO=3

2023

24,28%

7.350.799,59

7.233.403,53

90.304,66

27.091,40

2024

28,61%

8.661.692,19

8.523.360,50

106.408,99

31.922,70

2025

37,45%

11.338.392,72

11.157.312,74

139.292,29

41.787,69

2026

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2027

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2028

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2029

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2030

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2031

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2032

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2033

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2034

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2035

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2036

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2037

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2038

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2039

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2040

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2041

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2042

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2043

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2044

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2045

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2046

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2047

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2048

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2049

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2050

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2051

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2052

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67

2053

49,07%

14.855.681,68

14.618.428,78

182.502,23

54.750,67


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.