IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 882 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2742 DE 28 DE JULHO DE 2023

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no(s) dia(s) 4 de Agosto de 2023, na Casa Da Agricultura situado a Rua Padre Zeferino 578, tendo como tema central: Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade, com os seguintes eixos:

EIXO 1 - DETERMINANTES ESTRUTURAIS E MACRODESAFIOS PARA A SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

EIXO 2 - SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS GARANTIDORAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA

EIXO 3 - DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Parágrafo primeiro - Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional .

Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (Losan) – 11.4346/2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolver-se-á com base em regimento próprio.

Parágrafo único - Compete ao presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e na sua ausência ao Secretário da pasta da Agricultura ou da Assistência presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 4º - O município durante a sua Conferência Municipal de Segurança Alimentar elegerá delegados para participação na Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência.

Art. 5º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Regional.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta da Prefeitura Municipal .

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos 28 de julho de 2023.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municpal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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