IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 882 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2742 DE 28 DE JULHO DE 2023
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no(s) dia(s) 4 de Agosto de 2023, na Casa Da Agricultura situado a Rua Padre Zeferino 578, tendo como tema central: Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade, com os seguintes eixos:
EIXO 1 - DETERMINANTES ESTRUTURAIS E MACRODESAFIOS PARA A SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
EIXO 2 - SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS GARANTIDORAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
EIXO 3 - DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Parágrafo primeiro - Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional .
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (Losan) – 11.4346/2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolver-se-á com base em regimento próprio.
Parágrafo único - Compete ao presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e na sua ausência ao Secretário da pasta da Agricultura ou da Assistência presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 4º - O município durante a sua Conferência Municipal de Segurança Alimentar elegerá delegados para participação na Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência.
Art. 5º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Regional.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta da Prefeitura Municipal .
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 28 de julho de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municpal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.