IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 1708 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.476/2023, DE 28 DE JULHO DE 2023.

“INSTITUI E REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E OBTENÇÃO DA APROVAÇÃO DE PROJETO RESIDENCIAL OU COMERCIAL NO MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP,

CONSIDERANDO necessidade de otimização dos recursos, simplificação, desburocratização e agilização dos procedimentos para aprovação de projetos para construção;

CONSIDERANDO a conveniência de regulamentar em um único Decreto os documentos necessários para edificações residenciais e comerciais;

FAZ SABER QUE DECRETA:

Art. 1º. O procedimento para a aprovação de projetos de obras no Município de Pirangi/SP, fica regulamentado pelas disposições estabelecidas neste Decreto.

§1º. Este procedimento se aplica para projeto de construção a ser implantado em lote regular, representados por terrenos oriundos de parcelamento regular, não se aplicando, portanto, para glebas, representados por terrenos que não foram objeto de parcelamento aprovado.

§2º. Os documentos serão submetidos à análise do Departamento competente da Prefeitura Municipal, para efeito de licenciamento de obra a ser executada.

Art. 2º. Para análise do processo do projeto simplificado, o interessado deverá protocolizar o seu requerimento no Departamento responsável, instruído com os seguintes documentos abaixo indicados:

I – Requerimento com designação do endereço (como lote, quadra, loteamento ou bairro e cidade). 1 via; Modelo disponibilizado através do link: https://www.pirangi.sp.gov.br/.

II – Termo de Compromisso com designação do endereço (como lote, quadra, loteamento ou bairro e cidade). 1 via; Modelo site: https://www.pirangi.sp.gov.br/

III – Documentação referente ao local onde será edificado o imóvel (cópia do contrato de compra e venda – caso não houver escritura no momento, é válido a escritura do terreno ou matrícula atualizada do imóvel). 1 via;

IV – Apresentação de documento de responsabilidade técnica definitiva (ART, RRT ou TRT): 1 via. Caso haja necessidade de muro de arrimo, possuir responsável pela fiscalização de execução do mesmo;

V – Memorial descritivo (contendo as etapas de serviço a serem realizadas na obra, fazendo com que o projeto a ser edificado esteja condizente com o mesmo). Mínimo 4 vias;

VI – Projeto arquitetônico (contendo planta em baixa escala, corte apresentando as áreas molhadas, planta do telhado, quadro de área dos ambientes, fachada e capa (contendo denominação do projeto), local (endereço com denominação do logradouro), bairro, cidade, proprietário, situação sem escala, quadro de áreas (terreno, a construir, livre), dados do proprietário e do responsável pelo projeto a edificar), perfil do terreno. Mínimo 4 vias. Constar no projeto se haverá ou não a necessidade de muro de arrimo para o imóvel, caso haja, é necessário que a construção possua responsável por fiscalização de execução do muro de arrimo.

VII – Apresentação da declaração de ciência da lei em relação ao uso de madeira na construção (com os dados do proprietário e do responsável técnico). 1 via. Modelo disponibilizado através do link: https://www.pirangi.sp.gov.br/.

VIII – No caso de construção comercial, além do memorial descritivo, deve ser apresentado memorial de atividade comercial. Mínimo 4 vias.

VII – Apresentação de uma via digital de toda documentação em formato PDF.1 via em CD, pen drive ou e-mail (endereço de e-mail a ser encaminhado a documentação: [email protected] e [email protected]).

Art. 3º. A observância e o cumprimento dos demais parâmetros, previstos nas legislações pertinentes, será de responsabilidade do Profissional Responsável pela elaboração do projeto, Responsável Técnico pela execução da obra e proprietário (s), os quais responderão legalmente por quaisquer irregularidades verificadas pela fiscalização.

Art. 4º. O projeto não será protocolizado sem a apresentação de todos os documentos indicados nos incisos do art. 2º.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pirangi/SP, 28 de julho de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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