
IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 691 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.847, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
“Declara área de utilidade pública para fins de desapropriação para ampliação do Cemitério Municipal de Lindóia”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM AS ALÍNEAS “d”, “g”, “h”, “m”, DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41 E ARTIGOS 3º, XI, “f”, XVI, 78, I, “d”, 162, § 2º, 194, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
I – DA MOTIVAÇÃO:
CONSIDERANDO que a capacidade do atual cemitério municipal se encontra próximo do seu limite;
CONSIDERANDO que é dever do município assegurar a execução do serviço público funerário local;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes informando a necessidade da aquisição de uma área de terreno para ampliação do cemitério municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/41 e na Lei Orgânica do Município;
II - DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação a seguinte área:
“Área de 1463,22 m2, objeto da matricula nº 4.719, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de Serra Negra, SP, localizado no perímetro urbano do Município de Lindoia, de propriedade de Otavio Benedito Mative de Souza brasileiro, solteiro, maior, portador do CIC. 152.892.818/00; Olavo Aparecido Mative de Souza e sua mulher, Maria Aparecida Pelegrini de Souza, brasileiros, CIC. 400.686.848/00, residentes na cidade de Serra Negra, estado de São Paulo; Mario Francisco Zucco e sua mulher Apparecida Catharina de Souza Zucco brasileiros, CIC. 053.922.098, residentes em São Caetano do Sul, com a seguinte descrição:
Uma área de terreno, sem benfeitorias, contendo uma área de 1.463,22 m², situado no perímetro urbano do Município de Lindoia, desta comarca de Serra Negra, cujas medidas e confrontações assim se descrevem: inicia-se junto ao vértice 16 segue até o vértice 17 no azimute de 101°26’00’’, na extensão de 7,68m, do vértice 17 até o vértice 18 o azimute de 101°35’14’’, na extensão de 11,64 m, do vértice 18 segue até o vértice 19 no azimute 102°05’38’’, na extensão de 21,89 m; do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de 101°37’37’’, na extensão de 7,90 m, do vértice 16 ao vértice 20 confronta com o imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA (CEMITÉRIO MUNICIPAL); do vértice 20 segue até o vértice 21 no azimute de 198°04’18’’, na extensão de 10,54 m, do vértice 20 ao vértice 21 limita-se confrontando com o imóvel de Katia Cilene de Godoi Camelo (Matrícula nº 995 do C.R.I. de Águas de Lindoia SP); do vértice 21 segue até o vértice 22-X no azimute de 242°02’28’’, na extensão de 62,32 m, do vértice 21 ao vértice 22-X limita-se córrego abaixo e confrontando com o imóvel de Maria Aparecida Pelegrini de Sousa (OCUPANTE da transcrição n° 9.192 LV 3-U); do vértice 22-X segue até o vértice 16 no azimute de 11°44’48’’, na extensão de 50,33m; do vértice 22-X ao vértice 16 limita-se confrontando com a área A, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1463,22 m².
Art. 2º Fica declarada de urgência a desapropriação para efeitos de imissão na posse do bem expropriado pelo Município.
Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Jurídica do Município a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, consignando a indenização à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.05.02.428.15.452.0014.1022.0000.4.4.90.52.00
Art. 4º Para efeitos da desapropriação dos imóveis tratado no artigo 1º, não será admitido valor de indenização superior ao valor máximo estabelecido pela Comissão Especial de Avaliação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 02 de agosto de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 02 de agosto de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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