IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 1146 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.409, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.106, de 21 dezembro de 2022, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

282

02.05.02.12.367.0064.2079.3.1.90.13

Obrigações Patronais

1

25.000,00

244

02.05.02.12.361.0062.2073.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

400.000,00

247

02.05.02.12.361.0062.2073.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

200.000,00

268

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1

1.000.000,00

271

02.05.02.12.365.0063.2076.3.1.91.13

Obrigações Patronais

1

300.000,00

449

02.06.02.10.304.0087.2129.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

25.000,00

Total (R$)

1.950.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

469

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

Obras e Instalações

1

1.702.195,20

457

02.07.01.04.122.0088.2130.3.3.90.30

Material de Consumo

1

222.804,80

409

02.06.02.10.301.0084.2186.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

25.000,00

Total (R$)

1.950.000,00

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 0,81% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de julho de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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