IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 528 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.372, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 6.812/2023 desta Prefeitura;

CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica permitido à empresa concessionária VIAPAULISTA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.019.100/0001-89, o uso da área de propriedade do Município de Barra Bonita, pertencente à Matrícula nº 5.411 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 482,88 m², descrita no memorial a seguir:

I - Memorial definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS2000 - Fuso 22K, cuja área perfaz 482 metros quadrados e 88 decímetros quadrados. Tem início no ponto 1, de coordenadas N=7.512.965,063249 e E=751.717,904902, segue em linha reta azimute 117º53'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto do cadastro 006-172-255, numa distância de 1,42m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.512.964,397139 e E=751.719,163548, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º03'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto do cadastro006-172-255, numa distânciade 4,23m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.512.961,788896 e E=751.722,495740, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º24'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto do cadastro 006-172-255, numa distância de 3,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.512.960,001027 e E=751.725,800731, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º37'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto do cadastro006-172-255, numa distânciade 8,14m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.512.968,124156 e E=751.726,315299, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º00'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto do cadastro006-172-255, numa distânciade 5,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.512.968,733073 e E=751.731,278083, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 158º58'07", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto do cadastro006-172-255, numa distânciade 8,25m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.512.961,036186 e E=751.734,237463, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º00'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto do cadastro006-172-255, numa distânciade 1,62m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.512.961,289449 e E=751.735,837749, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º48'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto do cadastro006-172-255, numa distânciade 3,28m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.512.962,580250 e E=751.738,851164, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 61º00'39", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto do cadastro006-172-255, numa distânciade 1,40m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.512.963,258981 e E=751.740,076169, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º10'32", acompanhando o limite da faixa de domínioproposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,54m, até chegar ao ponto 11;

do ponto 11, de coordenadas N=7.512.957,753937 e E=751.740,734987, segue em linha reta azimute 173º10'32", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta,confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,59m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.512.943,271068 e E=751.742,468230, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º22'14", acompanhando o limite da faixa de domínioproposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,80m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.512.940,754271 e E=751.720,814089, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 353º10'32", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta,confrontando com a área remanescente, numa distância de 24,48m, até chegar ao ponto inicial.

Art. 2º A permissão de uso gratuita é concedida por prazo indeterminado, desde que os interesses públicos sejam preservados, mediante o cumprimento dos seguintes encargos:

I – A área será destinada à instalação de um dispositivo viário que fará a ligação da Avenida Arthur Balsi com a Rodovia SP-255, em virtude da duplicação do trecho entre as cidades de Barra Bonita e Jaú.

II – A responsabilidade pela implantação do dispositivo viário será exclusiva da permissionária, que deverá providenciar todas as autorizações e licenças legalmente exigidas.

Art. 3º A permissão de uso será rescindida de pleno direito se ocorrer uma das seguintes hipóteses:

I – extinção ou dissolução da empresa;

II – alteração da destinação da área pública ou modificação dos projetos ora apresentados;

III – transferência ou cessão do uso da área pública a terceiros sem prévia autorização do Município;

IV – Término do contrato de concessão do Lote 29, denominado Rodovia dos Calçados, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo.

Art. 4º O Município poderá fiscalizar o exato cumprimento dos encargos instituídos neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 1º de agosto de 2023.

O Prefeito

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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