IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 852A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.535/2023

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.526 de 16 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2023, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos do Fundo Municipal Assistência com material de consumo e serviços de terceiros, turismo, educação e departamentos de obras. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os fornecedores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.526 de 2022, que trata do orçamento para o exercício de 2023, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 5 % do total da despesa fixada;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 3,74% do limite autorizado.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.06 – Fundo Municipal Assistência e Promoção Social
08.243.0014.2.020 - 3.3.90.30 - Material de Consumo

653

50.000,00
08.243.0014.2.020 - 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ

661

1.000,00
02.04 – Departamento de Obras e Serviços

15.452.0007.2.010 - 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ

300

7.000,00
02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental

12.361.0021.2.029 - 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ

883

21.000,00
12.361.0021.2.029 - 4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente

895

9.000,00
02.12 – Departamento de Cultura Esporte e Turismo

27.812.0026.2.039 - 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ

1216

30.000,00
Total da Suplementação 118.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre de anulação parcial de dotação orçamentária a seguir classificada, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.06 – Fundo Municipal Assistência e Promoção Social
08.243.0017.2.024 – 3.3.90.30 - Material de Consumo 735 51.000,00
02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.452.0007.2.009 – 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros PJ 263 7.000,00
02.09 – Departamento de Educação Infantil e Fundamental
12.365.0020.2.028 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 1011 30.000,00
02.01 – Gabinete e Dependência
04.122.0002.2.002 – 3.3.90.30 – Material de Consumo 77 30.000,00
Total da Anulação 118.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 01 de agosto de 2023.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.