IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 01 de agosto de 2023 | Edição nº 1449 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.743, DE 19 DE julho DE 2023
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2023, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 48 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 13.800,00
3.3.90.93.00 indenizações e restituições
Ficha: 49 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 7.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 132 – 15.452.0181.2019.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 252 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 1.700,00
3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil
Local: 021101 Departamento de Cultura
Ficha: 309 – 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais 500,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 24.000,00
Reduções:
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 176 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 15.500,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 284 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 8.500,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 24.000,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.355/2022, de 29/06/2022) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.404/2022, de 06/12/2022), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de julho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.