IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 953 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.881, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2023, NO VALOR DE R$ 34.720,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento-programa de 2023, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
4.4.90.52.01-02 – 08.122.0037-2.032 – Equip. e Mat. Permanente FVA R$ 15.000,00
3.3.90.30.61-02 – 08.122.0037-2.032 – Material de Consumo FVA R$ 8.000,00
3.3.90.39.24-02 – 08.122.0037-2.032 – Outros S.T. Pessoa Jurid FVA R$ 11.720,00
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO................................................. R$ 34.720,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no exercício anterior, no valor de R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais), apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso I do § 1º, c.c. § 2º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3o – Fica incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA-Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 os créditos abertos por esta lei.
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 01 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.