IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 953 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.882, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.31.751,70 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
3.3.50.39.59-02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J. R$ 31.751,70
TOTAL DA DOTAÇÃO ........................................ R$ 31.751,70
Art. 2º - Para cobertura do credito suplementado pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:
| 1.7.2.3.50.0.1 | Fonte: 02 Estadual | Valor R$ |
| MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC | Valor do Excesso | R$ 31.751,70 |
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas ou a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência dos recursos abertos por esta lei à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, de forma a complementar, a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC -Estadual.
Art. 5º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 01 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.