IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 953 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.882, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2023, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$.31.751,70 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentaria:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

3.3.50.39.59-02 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J. R$ 31.751,70

TOTAL DA DOTAÇÃO ........................................ R$ 31.751,70

Art. 2º - Para cobertura do credito suplementado pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

1.7.2.3.50.0.1 Fonte: 02 Estadual Valor R$
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Valor do Excesso R$ 31.751,70

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas ou a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a transferência dos recursos abertos por esta lei à Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, de forma a complementar, a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC -Estadual.

Art. 5º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO, o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama, 01 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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