IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 953 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.884, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023 alteração do PPA -LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no seguinte valor R$ 335.755,00 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais):

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 – Departo Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

15.452.0042-1.008

4.4.90.51.30-05- Obras e Instalações – Contrato Repasse

nº 939810/2022/MDR/Caixa R$ 335.755,00

Total do Crédito Aberto............................................ R$ 335.755,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, da seguinte conta orçamentária:

2.4.1.1.00.0.0.00 Fonte: 05 Federal Valor R$
Transferências da União e Entidades Valor do Excesso R$ 335.755,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Estadual, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 01 de agosto de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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