IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 866A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.265, DE 05 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO, POR VENDA, ATRAVÉS DE LEILÃO, A QUEM OFERECER O MAIOR LANCE, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XXVI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do art. 22, § 5º e art. 53, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 9.648/98, e,
CONSIDERANDO, que a Prefeitura de Fernando Prestes possui diversos veículos automotores, leves e pesados, que não mais possuem qualquer utilidade para o interesse do serviço público municipal, encontrando-se em disponibilidade patrimonial para alienação, por venda, no estado de conservação em que se encontram,
DECRETA:
Art. 1º São declarados inservíveis para a Administração Municipal de Fernando Prestes, com vistas a alienação, por venda, mediante prévia avaliação e licitação na modalidade de leilão, nos termos do art. 22, § 5º, e art. 53, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, os veículos automotores, leves e pesados, pertencentes à frota pública municipal, no estado atual de conservação em que se encontram, a seguir discriminados:
Lote I – Um Veículo, Tipo Ônibus, Marca/Modelo M. Benz OH 371 R, Placa BXH-7918, Combustível: Diesel, Chassi nº 9BM364207HC057443REM, Ano/Modelo: 1987/1987, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 391703633, Número do Patrimônio: 0/005631;
Lote II – Um Veículo, Tipo Automóvel, Marca/Modelo Renault Logan Life 1.0MT, Placa GRS7D63, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 93Y4SRZ85NJ834136, Ano/Modelo: 2022/2022, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01258119800, Número do Patrimônio: 0/009852;
Lote III – Um Veículo, Tipo Automóvel, Marca/Modelo Renault Logan Life 1.0MT, Placa FFL0J64, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 93Y4SRZ85NJ831392, Ano/Modelo: 2022/2022, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01258119436, Número do Patrimônio: 0/009853;
Lote IV – Um Veículo, Tipo Caminhonete, Marca Ford, Modelo Ranger XLSCD4A22C, Placa ESS-1617, Combustível: Diesel, Chassi nº 8AFAR23N0KJ132954, Ano/Modelo: 2018/2019, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01202474192, Número do Patrimônio: 0/009657;
Lote V – Um Veículo, Tipo Caminhonete, Marca Ford, Modelo Ranger XLSCD4A22C, Placa ESZ-9933, Combustível: Diesel, Chassi nº 8AFAR23N2kj132938, Ano/Modelo: 2018/2019, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01202476160, Número do Patrimônio: 0/009658;
Lote VI – Um Veículo, Tipo Caminhonete, Marca Chevrolet, Modelo Montana LS, Placa DMN-6290, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 9BGCA80X0EB185247, Ano/Modelo: 2013/2014, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01000352886, Número do Patrimônio: 0/006408;
Lote VII – Um Veículo, Tipo Automóvel, Marca Chevrolet, Modelo Onix 10MT JOY, Placa FRS-4945, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 9BGKL48U0JB165326, Ano/Modelo: 2017/2018, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01131404847, Número do Patrimônio: 0/008889;
Lote VIII – Um Veículo, Tipo Automóvel, Marca Volkswagen, Modelo Gol 1.6 Power, Placa DBS5A33, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 9BWCB05X55P150476, Ano/Modelo: 2005/2005, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 865539588, Número do Patrimônio: 0/009980;
Lote IX – Uma Retro-Escavadeira, marca New Holland, Modelo B90B, Ano/Modelo 2012/2012, Chassi HBZNB90BTCAH04022, Número do Patrimônio: 0/005394.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituir-se-á Comissão específica, com pelo menos três membros integrantes, que serão nomeados por portaria municipal, para a avaliação dos bens móveis declarados inservíveis, cuja venda, através de leilão administrativo, deverá ser efetuada a qualquer interessado que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a venda dos bens móveis inservíveis, através do leilão administrativo, de que trata o artigo 1º, deste decreto, destinar-se-ão, exclusivamente, para a realização de investimentos, tanto na área social, como na de infraestrutura urbana, observadas as disposições dos arts. 44 e 53, § 1º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fernando Prestes, 05 de julho de 2023.
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
JULIANA R. R. JURCOVICH
Chefe do Setor de Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.