IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 692 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 2.844, DE 31 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NA LEI N.º 1.695, DE 14 DE JULHO DE 2023:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de até R$ 701.007,43 (setecentos e um mil sete reais e quarenta e três centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 432 | 10.301.0032.1052.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 301.016 | 05 | 500.000,00 |
| 433 | 10.301.0032.1052.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 301.000 | 01 | 201.007,43 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 701.007,43 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi realizada pelo artigo 1.º deste Decreto, será coberta conforme os seguintes incisos.
I – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com o excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos da União Federal, a partir da emenda parlamentar individual n.º 202339280004.
II – R$ 201.007,43 (duzentos e um mil, sete reais e quarenta e três centavos), provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações do orçamento de 2023:
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito
02.01.04. Coordenadoria da Defesa Civil
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 35 | 06.182.0072.2112.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 20.000,00 |
| 37 | 06.182.0072.2112.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 10.000,00 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 30.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito
02.01.04. Coordenadoria da Defesa Civil
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 160 | 12.361.0016.2023.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220.000 | 01 | 50.000,00 |
| 162 | 12.361.0016.2023.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 220.000 | 01 | 20.000,00 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 70.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito
02.01.04. Coordenadoria da Defesa Civil
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 303 | 06.181.0033.2060.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 101.007,43 |
| VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 101.007,43 | |||||
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.633, de 20 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.649, de 21 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 31 de julho de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 31 de julho de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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