IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 841 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.419/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado a ocorrer com despesas de pagamento de subvenção ao Lar São Vicente de Paulo (Lar dos Idosos), com recursos transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (Secretaria Nacional de Assistência Social) cujas despesas obedecerão ás seguintes classificações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.01 – Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 – Assistência Social
241 – Assistência ao Idoso
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2090.0000 – BPSAC – Subvenção ao Lar dos Idosos - MDAS
3350.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................................................R$ 27.000,00
FR/CA – 0.05.14.500.322
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação do exercício provocado pelo recebimento dos recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, acrescido da rentabilidade da aplicação financeira dos recursos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 1º de agosto de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Benedito Vieira de Souza
. Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 46/2023
Projeto de Lei nº. 49/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.