IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 841 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.420/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial,dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a ajuda de custo aos médicos participantes dos Programas Mais Médicos para o Brasil e Médicos pelo Brasil, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10 – Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0006 – Gestão em Ações de Saúde
2036.0001 – SD Atenção Básica – Assistência Médica
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física...........................R$ 35.000,00
Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento municipal:
02 – Poder Executivo
02.99 – Reserva de Contingência
02.99.00 – Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.0000 – Reserva de Contingência
Ficha 407 - 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência.....................................- R$ 35.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do art. 2º. da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 1º de agosto de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 47/2023
Projeto de Lei nº. 50/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.