IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 841 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.420/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial,dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a ajuda de custo aos médicos participantes dos Programas Mais Médicos para o Brasil e Médicos pelo Brasil, cujas despesas obedecerão às seguintes classificações orçamentárias:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.01 – Serviços de Saúde

10 – Saúde

10.301 – Atenção Básica

10.301.0006 – Gestão em Ações de Saúde

2036.0001 – SD Atenção Básica – Assistência Médica

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física...........................R$ 35.000,00

Art. 2º. Fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento municipal:

02 – Poder Executivo

02.99 – Reserva de Contingência

02.99.00 – Reserva de Contingência

99.999.0999.0999.0000 – Reserva de Contingência

Ficha 407 - 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência.....................................- R$ 35.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do art. 2º. da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 1º de agosto de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 47/2023

Projeto de Lei nº. 50/2023.


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