IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 841 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.941/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 290.500,00 (duzentos e noventa mil e quinhentos reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas..........................100.000,00
Ficha 22 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2014.0000 Gestões em Ações de Educação.............................................30.000,00
Ficha 105 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação..............................................30.000,00
Ficha 148 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação..............................................20.000,00
Ficha 149 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde....................................................35.000,00
Ficha 195 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA
08.243.0007.2053.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................2.500,00
Ficha 264 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..........9.000,00
Ficha 352 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais........60.000,00
Ficha 375 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
24.722.0010.2081.0000 Gestões em Ações de Cultura Esporte e Lazer........................4.000,00
Ficha 394 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-50.000,00
Ficha 86 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-50.000,00
Ficha 87 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-30.000,00
Ficha 101 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-10.000,00
Ficha 150 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-40.000,00
Ficha 151 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00
Ficha 197 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde...................................................-15.000,00
Ficha 201 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.................................-2.500,00
Ficha 300 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais........-9.000,00
Ficha 351 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais......-60.000,00
Ficha 377 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.......................-4.000,00
Ficha 395 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 1º de agosto de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.