IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 841 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.941/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 290.500,00 (duzentos e noventa mil e quinhentos reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas..........................100.000,00

Ficha 22 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Gestões em Ações de Educação.............................................30.000,00

Ficha 105 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação..............................................30.000,00

Ficha 148 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação..............................................20.000,00

Ficha 149 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde....................................................35.000,00

Ficha 195 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DO CMDCA

08.243.0007.2053.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...................................2.500,00

Ficha 264 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..........9.000,00

Ficha 352 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais........60.000,00

Ficha 375 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

24.722.0010.2081.0000 Gestões em Ações de Cultura Esporte e Lazer........................4.000,00

Ficha 394 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-50.000,00

Ficha 86 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.363.0005.2012.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-50.000,00

Ficha 87 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-30.000,00

Ficha 101 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-10.000,00

Ficha 150 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

12.306.0005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-40.000,00

Ficha 151 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde...................................................-20.000,00

Ficha 197 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde...................................................-15.000,00

Ficha 201 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social.................................-2.500,00

Ficha 300 – 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais........-9.000,00

Ficha 351 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais......-60.000,00

Ficha 377 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

24.722.0010.2081.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.......................-4.000,00

Ficha 395 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 1º de agosto de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.