IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 217 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.138/2023

De 02 de agosto de 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei.

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no orçamento vigente, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, Crédito Suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a criar a seguinte dotação orçamentária:

02.06.01 – Secretaria de Serviço SocialFonte FichaValor
08.242.0005.2022 – Proteção Social Especial
3.3.50.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica05201

250.000,00

Total

250.000,00

ARTIGO 2º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto pela arrecadação de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social.

ARTIGO 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2023.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 02 de agosto de 2023.

Higino Jerônimo da Rosa Júnior

Secretário de Administração

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Sete Barras, 02 de agosto de 2023.

Ofício nº. 115/2023 – S.A

Senhor Presidente:

Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, a Lei 2.138/2023, que dispõe sobre Autorização Legislativa, para abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

À Sua Excelência o Senhor

Ezelino Alves Cordeiro

DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP


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