IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 02 de agosto de 2023 | Edição nº 1445A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1505, DE 28 DE JUNHO DE 2023
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências)
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 27 de junho de 2023 aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 88.300,00 (oitenta e oito mil e trezentos reais) para incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020201 | DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
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| 22.661.0221.1188.0000-ILUMINAÇÃO PARQUE INDUSTRIAL-PAULO MARCONDES |
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342 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.........................................................................R$ | 88.300,00 |
| 0.01.00-100.135-Iluminação Parque Industrial Paulo Marcondes |
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Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber:
020701 | SETOR DE VIAS PÚBLICAS |
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| 15.451.0150.1205.0000-IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DRENAGEM |
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266 | 4.4.90.51.00-Obras e Instalações........................................................................R$ | 88.300,00 |
| 0.02.00-100.141-Implantação de Rede de Drenagem |
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 28 de junho de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.