IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 529 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.373, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.
Designa membros para compor a Comissão Especial Organizadora, fixa preço de áreas do “5º Barra Rock Fest”, delimita recinto do Evento e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 7.850/2023, desta Prefeitura,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam designados os servidores JOSÉ LUIS JACOMINI, MARIA APARECIDA CANDIDO VICTORINO DE FRANÇA e MAYCON SALVE ANGELINO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial Organizadora do “5º Barra Rock Fest”, que será realizado neste Município, nos dias 6 a 10 de setembro de 2023.
Art. 2º A Comissão Especial Organizadora fica investida dos poderes inerentes à organização, direção e desenvolvimento do evento, podendo solicitar auxílio e colaboração das Secretarias e dos servidores municipais para os fins necessários.
Art. 3º Fica delimitado como recinto do Evento a Avenida Rosa Zanela Petri, entre a rotatória da Rua Tiradentes e a Rua Antonio Toreli e o Kartódromo Municipal.
Art. 4º Para utilização das 9 (nove) áreas destinadas à instalação de trailers no recinto do Evento, que é outorgada neste ato por meio de autorização, ficam fixados os preços mínimos de:
I – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para as áreas de 4 (quatro) metros de frente, e
II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as áreas de 7 (sete) a 10 (dez) metros de frente.
Parágrafo único – Para a exploração das áreas os interessados deverão participar de Chamamento Público, a ser publicado pela Comissão Organizadora.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com base na legislação vigente, notadamente na Lei Federal 8.666/1993, nos princípios do Direito Administrativo e no Edital de Chamamento Público a ser publicado.
Art. 6º A Comissão Organizadora poderá disponibilizar, gratuitamente, áreas e barracas destinadas:
I - às Polícias Civil e Militar, equipes de socorro e saúde.
II – às entidades filantrópicas do Município para comercialização de alimentos, bebidas, produtos e serviços e de estacionamento.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.371, de 1º de agosto de 2023.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 2 de agosto de 2023.
O Prefeito
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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