IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 1685 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.444, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.3.90.93 – Ficha 29 FR 1 R$ 20.000,00

02.11 Diretoria de Alimentação Escolar

12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 313 FR 5 R$ 12.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0019.2043 – 3.3.90.48 – Ficha 470 FR 1 R$ 12.000,00

Total do Crédito R$ 44.000,00

Art. 2º O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2022, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 31 de julho de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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