
IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 692 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.852, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos nos exercícios de 2011, 2012 e 2013 por prescrição na forma que especifica e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E ESPECIALMENTE
CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece:
“Art. 206, Prescreve: (...)
§ 5º Em cinco anos:(...)
I- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”;
CONSIDERANDO o quanto estabelecido no Decreto Federal n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932, segundo o qual “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem”;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos;
CONSIDERANDO que os credores do município com empenhos processados e inscritos nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, que deram entrada em requerimento administrativo, mesmo assim, seus créditos inscritos em Restos a Pagar estão prescritos segundo o Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO finalmente o Parecer nº 4661/2023 (Orientação Consultiva – Protocolo n.º 69.984) emitido pela consultoria GEPAM – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal em 14/03/2023, segundo o qual, em resumo, mesmo os créditos inscritos em Restos a Pagar que deram entrada com requerimento administrativo estão prescritos, devendo ser baixados no sistema de contabilidade pela Diretoria Municipal de Finanças,
D E C R E T A:
Art. 1º - A Diretoria Municipal de Finanças do Poder Executivo do Município deverá cancelar no sistema contábil da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia os Restos a Pagar processados prescritos, inscritos nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, referentes os empenhos constantes do Anexo I deste ato normativo.
Art. 2º - Ficam, por força deste Decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2011, 2012 e 2013, inscritos em Restos a Pagar - Processados, nos balanços gerais do município de Lindóia, conforme rol de empenhos constantes do Anexo I deste ato normativo, considerando não haver ocorrido a interrupção do prazo prescricional na sua totalidade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 03 de agosto de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 03 de agosto de 2023.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
ANEXO I
Relação dos fornecedores a serem baixados:
1 – 3k Locação, Iluminação e Sonorização para Eventos Ltda. ME (fls. 29/33)
N-E 716
Data 31/01/2012
R$9.277,00
2 – A.N.V Barnabé Produções Artísticas Ltda. ME (fls. 34/43)
N-E 706
Data 23/11/2012
R$10.613,75
N-E 7483
Data 01/10/2012
R$17.820,00
3 – Alumaq Comercio de Máquinas e Utensílios de Alumínio Ltda. ME (fls. 54/59)
N-E 7130
Data 03/09/2012
R$517,30
4 – Auto Peças de Águas de Lindoia Ltda. (fls. 90/144)
N-E 6482
Data 24/08/2012
R$2.729,13
N-E 6483
Data 17/08/2012
R$2.729,13
N-E 6481
Data 17/08/2012
R$2.729,13
N-E 7486
Data 30/10/2012
R$2.664,00
N-E 7520
Data 30/10/2012
R$3.353,85
N-E 7487
Data 30/10/2012
R$1.956,35
N-E 7496
Data 30/10/2012
R$2.623,60
N-E 8508
Data 03/12/2012
R$2.780,00
N-E 2814
Data 01/03/2012
R$2.436,45
5 – Auto Peças União S. Negra Ltda. (fls. 145/171)
N-E 2814
Data 01/03/2012
R$2.436,45
6 – Charles Ricardo Nogueira – ME (fls. 280/293)
N-E 6301
Data 15/08/2012
R$7.100,00
7 – Comercial de Tintas Rangel Ltda (355/364)
N-E 6897
Data 01/09/2012
R$10.110,00
N-E 7456
Data 17/10/2012
R$6.440,00
8 – Comercial Eletro Thermas Ltda. EPP (fls. 365/374)
N-E 3036/02
Data 01/03/2012
R$20.133,90
9 – Gabriela da Silva Pennachi e Outros (fls. 566/568)
N-E 313/6947
Data 03/09/2012
R$3.500,00
10 – Galane & Marcon Comercio de Produtos Químicos Ltda. EPP (fls. 569/578)
N-E 3375/14
Data 02/04/2012
R$1.876,00
N-E 3375/12
Data 02/04/2012
R$2.278,00
N-E 3375/13
Data 02/04/2012
R$6.695,00
11 – Guerreiro Atacadista Ltda. (fls. 591/612)
N-E 1167/10
Data 01/02/2012
R$1.742,50
N-E 1167/11
Data 01/02/2012
R$2.925,70
N-E 1167/14
Data 01/02/2012
R$4.176,90
N-E 1167/12
Data 01/02/2012
R$1.031,90
N-E 1167/13
Data 01/02/2012
R$4.692,00
N-E 8707
Data 31/12/2012
R$2.949,50
12 – Guilherme Rodolfo Capato – ME (fls. 613/618)
N-E 6292
Data 17/08/2012
R$7.200,00
13 – Itron Soluc. Energ. Agua Ltda. (fls. 690/705)
N-E 5502
Data 25/08/2012
R$1.380,00
N-E 1740
Data 28/03/2012
R$3.000,00
14 – J.P. Serviços Médicos S/S (fls. 728/748)
N-E 5168
Data 11/07/2012
R$4.000,00
N-E 6263
Data 17/08/2012
R$4.000,00
N-E 6866
Data 03/09/2012
R$4.000,00
N-E 7752
Data 10/10/2012
R$4.000,00
N-E 8406
Data 03/12/2012
R$4.000,00
N-E 8409
Data 03/12/2012
R$4.000,00
15 – José Antonio Bigarelli – ME (fls. 749/785)
N-E 6885
Data 03/09/2012
R$2.773,00
N-E 6886
Data 03/09/2012
R$328,00
N-E 6887
Data 03/09/2012
R$38,00
N-E 6888
Data 03/09/2012
R$220,00
N-E 6889
Data 03/09/2012
R$60,00
N-E 6482
Data 03/12/2012
R$210,00
16 – Marcelo Aparecido Momesso (fls. 854/863)
N-E 6091
Data 17/08/2012
R$2.915,00
17 – Maria Isete Batista Domingues – ME (fls. 874/882)
N-E 7559
Data 30/11/2012
R$6.277,84
18 – Minas Auto Peças de Jacutinga (fls. 1131/1161)
N-E 2767
Data 01/03/2012
R$777,00
N-E 2786
Data 01/03/2012
R$364,30
N-E 2795
Data 01/03/2012
R$2.184,50
19 – Pedro Otacilio Orru – ME (fls. 1181/1184)
N-E 1737
Data 01/02/2012
R$200,00
20 – Progcon Engenharia e Arquitetura Ltda. ME (fls. 1208/1212)
N-E 421
Data 02/02/2012
R$10.944,96
21 – Ricardo Augusto de Souza Agrimensuf (fls. 1292/1295)
N-E 1027
Data 02/01/2012
R$4.000,00
22 – Serralheria Moreli Ltda. (fls. 1300/1304)
N-E 2594
Data 01/03/2012
R$17.920,00
23 – Serget Com. e Serv. Eng. Transito (fls. 1305/1307)
N-E 4648/1
Data 13/07/2012
R$12.200,54
N-E 4648/2
Data 13/07/2012
R$24.401,06
24 – Sistema de Ensino Uno Ltda. (fls. 1308/1351)
N-E 1133/1
Data 01/02/2012
R$9.764,07
N-E 1133/3
Data 01/02/2012
R$8.381,10
N-E 1134/6
Data 01/02/2012
R$652,07
N-E 1134/10
Data 01/02/2012
R$137,96
N-E 1133/4
Data 01/02/2012
R$614,20
N-E 1132/2
Data 01/02/2012
R$4.836,15
N-E 1134/16
Data 01/02/2012
R$3.090,00
N-E 1134/18
Data 01/02/2012
R$9.209,96
N-E 1134/19
Data 01/02/2012
R$10.421,90
N-E 1135/15
Data 01/02/2012
R$33.369,44
N-E 1135/18
Data 01/02/2012
R$36.507,30
N-E 1132/4
Data 01/02/2012
R$8.059,65
N-E 1135/20
Data 01/02/2012
R$33.408,33
N-E 7648
Data 08/10/2012
R$9.655,30
N-E 1134/2
Data 01/02/2013
R$25.434,70
N-E 1134/24
Data 01/02/2013
R$1.719,21
N-E 1134/25
Data 01/02/2013
R$25.104,74
25 – Vale Rodeio Eventos Ltda – ME (fls. 1417/1422)
N-E 6298
Data 17/08/2012
R$7.800,00
26 – Caceres e Cia Ltda. (fls. 212/223)
N-E 6119
Data 11/10/2011
R$13.093,49
Notas fiscais (fls. 431/453)
R$38.898,46
Lindóia, 03 de agosto de 2023.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
