IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 924 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.642, DE 28 DE JULHO DE 2023

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 2.465, de 27 de novembro de 2012.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.735, de 07 de julho de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 2.465, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com os documentos juntados no Processo Administrativo nº 12934/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .............................................................................................................

I – 08 (oito) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente; (AC)

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano; (AC)

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Cultura; (AC)

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários; (AC)

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade; (AC)

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; (AC)

g) 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal; (AC)

h) 01 (um) representante da Defesa Civil Municipal; (AC)

II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

III – 01 (um) representante das indústrias e comércios do município;

IV – 03 (três) representantes de associações de bairro;

Decreto n° 3.642/23 02

V – 01 (um) representante da OAB;

VI – 01 (um) representante de instituição de ensino particular;

VII – 02 (dois) representantes de entidade ambientalista;

VIII – 01 (um) representante do CREA.

IX – (revogado)

X – (revogado)

XI – (revogado)

...............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 28 de julho de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

YASMIN GODOY FLORIM

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.