IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 365 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.497, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 451.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Um Mil Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.8.244.7.2025-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$366.000,00
Despesa Nova
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.001.8.244.2.2005-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$27.000,00
Despesa Nova
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
08.008.8.243.7.2030-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
R$58.000,00
Despesa Nova
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$366.000,00
Despesa: 207
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.001.8.244.2.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$27.000,00
Despesa: 29
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.001.28.846.12.0001-3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENCAS JUDICIAIS
R$58.000,00
Despesa: 85
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de agosto de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.