IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 365 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.499, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 111.450,00 (Cento e Onze Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 151
R$65.000,00
01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 155
R$20.000,00
01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 169
R$4.450,00
01.302.0000.0000 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.305.6.2024-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 197
R$6.000,00
01.303.0000.0000 VIGILANCIA EM SAUDE
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
08.008.8.243.7.2030-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 296
R$11.842,06
01.120.0000.0000 ALIENACAO DE BENS
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
08.008.8.243.7.2030-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 296
R$4.157,94
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
Despesa: 115
R$11.842,06
01.120.0000.0000 ALIENACAO DE BENS
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.305.6.2024-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Despesa: 154
01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA 7.000,00
Despesa: 167
01.302.0000.0000 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 5.000,00
Despesa: 158
01.303.0000.0000 VIGILANCIA EM SAUDE 14.710,00
Despesa: 180
01.304.0000.0000 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 6.908,00
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.305.6.2024-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO
Despesa: 168
R$5.000,00
01.303.0000.0000 VIGILANCIA EM SAUDE
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Despesa: 178
R$11.004,00
01.303.0000.0000 VIGILANCIA EM SAUDE
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.305.6.2024-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Despesa: 196
R$45.828,00
01.303.0000.0000 VIGILANCIA EM SAUDE
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.002.8.244.7.2026-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO
Despesa: 228
R$4.157,94
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de agosto de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.