IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 365 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.499, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 111.450,00 (Cento e Onze Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 151

R$65.000,00

01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 155

R$20.000,00

01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 169

R$4.450,00

01.302.0000.0000 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.305.6.2024-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 197

R$6.000,00

01.303.0000.0000 VIGILANCIA EM SAUDE

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

08.008.8.243.7.2030-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 296

R$11.842,06

01.120.0000.0000 ALIENACAO DE BENS

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

08.008.8.243.7.2030-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa: 296

R$4.157,94

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES

Despesa: 115

R$11.842,06

01.120.0000.0000 ALIENACAO DE BENS

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.305.6.2024-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Despesa: 154

01.301.0000.0000 ATENCAO BASICA 7.000,00

Despesa: 167

01.302.0000.0000 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 5.000,00

Despesa: 158

01.303.0000.0000 VIGILANCIA EM SAUDE 14.710,00

Despesa: 180

01.304.0000.0000 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 6.908,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.305.6.2024-3.3.90.32.00.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO

Despesa: 168

R$5.000,00

01.303.0000.0000 VIGILANCIA EM SAUDE

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Despesa: 178

R$11.004,00

01.303.0000.0000 VIGILANCIA EM SAUDE

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.305.6.2024-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

Despesa: 196

R$45.828,00

01.303.0000.0000 VIGILANCIA EM SAUDE

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.002.8.244.7.2026-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO

Despesa: 228

R$4.157,94

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 01 de agosto de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.