IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 884 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 2.747 DE 31 DE JULHO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE TRECHO PARA PROLONGAMENTO DA VIA URBANA NA MATRÍCULA Nº 15.232, NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo nos termos da Lei Orgânica do Município:

Considerando a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, especialmente citados na redação dos artigos 5º, inciso XXIV, 22, inciso II, 182, §§ 3º e 4º, inciso III e, 184, todos da Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade encurtar distâncias e facilitar acesso às comunidades, desviando o tráfego da Avenida e acesso ao centro da cidade;

Considerando a necessidade de acesso e integração dos bairros Santo Antônio e Vila Gomes, desafogando a Avenida Coronel Francisco Antônio Maciel;

Considerando a necessidade de expansão do sistema viário municipal, cuja principal diretriz está voltada para a implantação de novos acessos e habitações;

Considerando, entretanto, a imprescindível necessidade para o tráfego de prolongamento da Rua André Ribeiro de Mendonça, com urgência, proceder o dessa via pública desafogando a Avenida Coronel Francisco Antônio Maciel;

Considerando que esta ligação, uma vez implantada, permitirá uma maior fluidez do tráfego de veículos, trazendo um pouco mais de conforto e rapidez aos que se dirigem às entre os bairros do município, impondo com isso, a ampliação do sistema viário até então existente.

Considerando, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar todas as medidas necessárias para a reestruturação do seu sistema viário dentro do mais breve tempo possível;

Considerando o dever Público Municipal de zelar pelo bem-estar de sua população e, preocupado com a qualidade de vida de seus munícipes, especialmente em torno da qualidade do território municipal;

Considerando, a utilidade pública do arruamento.

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fica desapropriação a seguinte área da matrícula nº 15.232 nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 39, de coordenadas N 7781609.66m e E 213218.72m; situado na divisa da Travessa das Marocas, deste, segue confrontando com a Travessa das Marocas, com o seguinte azimute e distância 125°07'49" e 21,98 metros até o vértice 40, situado no limite da Travessa Marocas e na divisa da Chácara Soledade – Gleba 2B, matricula 15.232, imóvel de Damascena Marques (em condomínio), deste, segue confrontando com a Chácara Soledade – Gleba 2B, com o seguinte azimute e distância170°42'07" e 135,25 metros até o vértice 41, situado no limite da Chácara Soledade – Gleba 2B e na divisa do imóvel de Leonor Barbosa de Camargo Castor (em condomínio), matricula 252, deste, segue confrontando com o imóvel de Leonor Barbosa de Camargo Castor (em condomínio), com os seguintes azimutes e distâncias 221°25'24" e 3,23 metros até o vértice 11, 231°05'09" e 12,08 metros até o vértice 42, situado no limite do imóvel de Leonor Barbosa de Camargo Castor (em condomínio) e na divisa da Chácara Soledade – Gleba 2A, matricula 15.232, imóvel de Damascena Marques (em condomínio), deste, segue confrontando com a Chácara Soledade – Gleba 2A, com o seguintes azimutes e distâncias 350°42'07" e 152,22 metros até o vértice 43, (R 9,00 m) e 6,97 metros até o vértice 39, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”

Art. 2º. A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, para fins do prolongamento da Rua André Ribeiro de Mendonça da via descrita no art.1º deste decreto.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Igarapava/SP.

31 de julho de 2023.

JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.

PREFEITO MUNICIPAL


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