IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 365 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.458, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 503.500,00 (Quinhentos e Três Mil e Quinhentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.493, de 13 de Julho de 2023.

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.452.5.2014-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$3.500,00

Despesa: 448

02.100.0227.0000 Infraestrutura Urbana - Recape SDR 102817/2022 - Estadual

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$300.000,00

Despesa: 169

05.800.0001.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de Ass. Hosp. e Ambulatorial

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 169

R$200.000,00

05.302.0018.0000 Saúde - Incremento Temp. MAC - Portaria GM/MS 544-2023

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências de Recurso Estaduais (FR 02) e Transferências de Recurso Federais (FR 05), com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 3.500,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 500.000,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de Julho de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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