IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 1926 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 150
DECRETO nº. 3.563/2023.
DISPÕE SOBRE A homologação PARCIAL de Empregos PERMANENTES Do CONCURSO PÚBLICO nº. 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica homologado para todos os fins de direito, o Resultado Final Parcial do cONCURSO PÚBLICO nº. 001/2023, para os empregos permanentes de: Agente Comunitário de Saúde, Agente Controle de Vetores, Agente de Organização Escolar, Orientador Social, Assistente de T.I., Assistente do Setor de Tributação, Assistente Social, Auxiliar de Dentista, Bioquímico, Cozinheiro, Dentista E.S.F., Encarregado do Serviço de Trânsito, Encarregado do Setor de Compras, Encarregado do Setor de Empenho, Encarregado do Setor de Patrimônio, Encarregado do Setor de T.I., Endodontista, Enfermeiro, Escriturário Nível III, Farmacêutico, Fiscal de Inspeção Sanitária, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Leiturista do SAE, Médico Clínico, Médico da Família, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Nutricionista, Psicólogo, Técnico de Farmácia, Técnico em Enfermagem, Terapeuta Ocupacional, Agente Controle de Vetores – PCD, Agente de Organização Escolar – PCD, Assistente de T.I. – PCD, Escriturário Nível III – PCD, Farmacêutico – PCD, Nutricionista – PCD e Psicólogo - PCD.
Art. 2º. Os candidatos classificados serão convocados oportunamente, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e iminente necessidade dos serviços, dentro do número de vagas existentes para admissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, mediante convocação a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município – DIOE.
Parágrafo Único. O candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, dentro do prazo estabelecido pelo Setor competente da Prefeitura do Município de José Bonifácio/SP, os documentos solicitados.
Art. 3º. A validade do Concurso Público, ora homologado, será de 2 (dois) anos, contados da data desta Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal para preenchimento de empregos vagos e dos que vierem a vagar na sua vigência.
Fls. 151
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 de agosto de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 150 e 151, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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