IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 365 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.472, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.501, de 01 de Agosto de 2023.
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
Despesa: 105
R$35.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
Despesa: 107
R$40.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
05.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
05.002.18.541.4.2013-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
Despesa: 111
R$20.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
05.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
05.002.18.541.4.2013-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
Despesa: 113
R$15.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Despesa: 89
R$110.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 01 de Agosto de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.