IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 365 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.472, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.501, de 01 de Agosto de 2023.

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

Despesa: 105

R$35.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

Despesa: 107

R$40.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

05.002.18.541.4.2013-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

Despesa: 111

R$20.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

05.002.18.541.4.2013-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

Despesa: 113

R$15.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA

Despesa: 89

R$110.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 01 de Agosto de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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