IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 693 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.853, DE 04 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre o procedimento de apresentação ao serviço e respectiva anotação de ponto dos motoristas destinados ao transporte de pacientes a serviço da Diretoria Municipal de Saúde e estabelece outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINDÓIA, SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 3º, VIII, XXVIII, 70, XVII, XXVI, 140, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LINDOIA, SP, E

CONSIDERANDO a necessidade contínua de organização e otimização do serviço de transporte de pacientes no âmbito do Município de Lindoia;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento uniforme de apresentação ao serviço e anotação de ponto a todos os motoristas que estiverem designados para o transporte de pacientes a cargo da Diretoria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização dos serviços pela Diretoria Municipal de Saúde;

D E C R E T A:

Art. 1º Os motoristas designados para o serviço de transporte de pacientes junto à Diretoria Municipal de Saúde deverão se informar acerca da designação para transporte de pacientes sempre no dia anterior ao referido deslocamento diante da necessidade de organização dos itinerários e horários das viagens.

Art. 2º A designação dos motoristas para as viagens informará:

I - o horário de apresentação do motorista na repartição;

II – o nome dos pacientes e seus respectivos endereços;

III – os horários e os destinos.

Art. 3º O motorista deverá anotar seu horário de entrada no sistema de controle de ponto da Prefeitura Municipal de Lindóia de acordo com o horário de apresentação na repartição que constar de sua designação de modo a se evitar anotações incorretas e percebimento de vantagens indevidas.

Art. 4º Por ocasião do retorno do motorista ao Município de Lindóia, o mesmo deverá se apresentar imediatamente à Diretoria Municipal de Saúde para instruções e recebimento de eventuais ordens de serviço.

Art. 5º O descumprimento das medidas constantes deste Decreto ensejará a adoção das medidas necessárias à apuração da conduta do servidor faltoso, na forma da Lei.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 04 de julho de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 04 de julho de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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