IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 499 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.773/2023

(Que dispõe sobre a criação do Programa “Estrada sem Porteira” junto ao Município de Ouroeste e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de agosto de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado junto ao Município de Ouroeste Programa “Estrada sem Porteira”, que autoriza a construção e instalação de equipamento denominado mata-burro em propriedades da zona rural.

Art. 2º - A instalação dos mata-burros será nas estradas rurais, sejam estradas principais, secundárias e vicinais, facilitando o acesso e escoamento da produção agropecuária, com prioridades aos pequenos produtores rurais.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária a realização do cadastro/inscrição de solicitação dos mata-burros.

Art. 4º - Serão atendidos os moradores e produtores rurais cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do Município, que obedecerá à seguinte ordem de atendimento:

I – estradas que estiverem impossibilitadas de transitar;

II – estradas por onde é feito o transporte de estudantes e/ou o transporte da produção agropecuária;

III – demais estradas, conforme a ordem de cadastro/inscrição ou por região/comunidade.

Art. 5º - A execução das despesas da presente lei ficará condicionada a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira de cada orçamento anual.

Art. 6º - Fica autorizado o poder executivo a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) para a execução do presente programa, de acordo com o artigo 43, Paragrafo Único, inciso III da Lei 4.320/64, no orçamento vigente, sendo consignadas dotações próprias para os demais exercícios.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 02 de agosto de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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