IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 499 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.478/2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade contida na Lei Municipal nº 1.772/2023 de 02 de agosto de 2023;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 375.000,00(trezentos e setenta e cinco mil reais) destinados a custear despesas com obras de Extensão de Rede Elétrica e Iluminação Pública neste Município, na seguinte classificação orçamentária:

02.00 – PODER EXECUTIVO

02.1700 - URBANISMO E HABITAÇÕES URBANAS

15.452.0036.1116 – Investimento Iluminação Pública

4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 375.000,00

R$ 375.000,00

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 da seguinte dotação:

02.00 – PODER EXECUTIVO

02.0900 - ENSINO INFANTIL

12.365.0009.2073 – Manutenção da Educação Infantil

3.3.90.39 - Outros Serv. Terc. Pes. Jurid.R$ 375.000,00

R$ 375.000,00

Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022 (LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022 (LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 02 de agosto de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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