IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 644A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 063, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
“Dispõe sobre: Institui a 1ª Semana de Mobilização Municipal pela “Primeira Infância” como Prioridade Absoluta – Mobilização de Políticas Públicas para qualificar o desenvolvimento sadio e pleno da Criança – Integração Família e Escola – Cria a Comissão Organizadora, e Dá outras Providências.”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os primeiros anos de vida são fundamentais para o desenvolvimento do ser humano;
CONSIDERANDO que o período da primeira infância é de grandes oportunidades para a plenitude da vida de uma pessoa, é também de muitas vulnerabilidades e de extrema susceptibilidade às influências e ações externas, como pobreza e violência;
CONSIDERANDO que o Estado e os Municípios devem estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando garantir seu desenvolvimento integral nos termos do Art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer políticas públicas que assegurem um desenvolvimento integral, eficiente e de qualidade aos infantes, sobretudo na fase primária da educação, respeitando suas peculiaridades e grau cognitivo;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 14.617 de 10 de julho de 2.023 institui o mês de agosto como o mês da “Primeira Infância”;
CONSIDERANDO que os trabalhos serão desenvolvidos e coordenados por uma Comissão composta por idealizadores e incentivadores das ações de conscientização da “Primeira Infância” como prioridade, incluindo gestores escolares e membros das Secretarias Municipais da Educação e Esportes, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde.
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica instituída a 1ª Semana de Mobilização “A Primeira Infância como Prioridade Absoluta”, a qual será realizada no mês de agosto.
Art. 2º. - No transcurso da Semana de que trata o art. 1º, deverá ser dada ampla divulgação às atividades que serão desenvolvidas pelas unidades de educação e esportes, com o apoio da assistência social e saúde, destacando-se, a importância da melhoria da proteção e cuidados com criança nesta etapa evolutiva, a fim de ofertar um futuro com maiores possibilidades aos menores.
Parágrafo único. A Secretária Municipal de Educação deverá garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica do programa nas escolas, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho, as opções dos docentes, e articular junto a comissão designada o levantamento e estudos de problemas, cuja a solução possa resultar no progresso efetivo da infância, e, conscientização da responsabilidade social de todos os envolvidos na formação das crianças desta faixa etária.
Art. 3º.- A Comissão responsável pela organização, encaminhamentos, estudos e realização dos atos, atividades e relatórios referente à 1ª Semana de Mobilização “A Primeira Infância como Prioridade Absoluta”, e demais atribuições que se mostrarem necessárias, será formada pelos seguintes membros, os quais poderão ser substituídos a qualquer momento por ato do Prefeito Municipal:
I - Presidente
Maria Jucimeire Silva Saturno
II – Vice-Presidente
Silvana Brito Correia
III – Secretária:
Luci Neide Mariano
IV – Membros:
Giane Cabral da Cunha Silva
Izilda aparecida Timóteo dos Santos
Nathalia Martins Pereira
Mercedes Aparecida Bariani Guimarães
Jane de Carvalho Gilberti Pereira
Art. 4º. - Fica estabelecido que as atividades de que trata o art. 1º, incluirão, no âmbito escolar: palestras de conscientização, leitura de textos informativos, eventos literários, confecção de cartazes, teatros, atividades condizentes com o grau de idade escolar, aliada a participação da família e comunidade em que estão inseridos, observado o respectivo Plano de Ensino.
Artigo 5º. - Participarão, igualmente, das atividades relacionadas aos propósitos desta mobilização, todos os servidores de escolas envolvidos no processo de ensino e aprendizagem, em especial, professores, especialistas, psicopedagogos, pessoal de apoio, pais, familiares, alunos e membros da comunidade interessados.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correão às expensas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RDORIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.