IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 177 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.598, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

“Dispõe sobre a autorização para a Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista, adquirir e utilizar Aeronaves Não Tripuladas (unmanned aircraft systems – UAS) em ações de segurança preventiva, ações de defesa civil, proteção do meio ambiente e apoio a outros setores da municipalidade, respeitando as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicação (ANATEL), e institui o Grupamento Aéreo Tático da Guarda Civil Municipal, (denominado “GAT-GMC”, nas condições que especifica.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 01 de agosto de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição e o uso de Aeronaves Não Tripuladas (unmanned aircraft systems – UAS) pela Guarda Civil Municipal no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista.

Art. 2º A Guarda Civil Municipal deverá priorizar o emprego de Aeronaves Não Tripuladas – UAS capazes de armazenar e transmitir imagens nas atividades de segurança preventiva, ações de defesa civil, proteção do meio ambiente e apoio a outros setores da municipalidade, respeitada a vida, a integridade física, a intimidade, a privacidade e a imagem das pessoas.

Art. 3º A utilização, classificação das Aeronaves Não Tripuladas – UAS, condições de licenciamento, registro, credenciamento, homologação, qualificação e habilitação necessárias para o cumprimento da presente Lei serão em conformidade com as normas expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Art. 4º Os cursos de formação e capacitação dos Guardas Municipais deverão incluir conteúdo programático que os habilite a operar Aeronaves Não Tripuladas – UAS.

Art. 5º Fica instituído na estrutura da Guarda Civil Municipal, o Grupamento Aéreo Tático da Guarda Civil Municipal, denominado “GAT-GCM”.

Art. 6º O Grupamento Aéreo Tático será constituído por integrantes da Guarda Civil Municipal em número a ser determinado pelo Poder Executivo, para o exercício das seguintes funções, além das elencadas na Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014:

I - proteger o patrimônio municipal de Campo Limpo Paulista em toda sua extensão territorial, por meio do patrulhamento preventivo aéreo realizado por Aeronaves Não Tripuladas – UAS;

II - apoiar as operações realizadas pelas demais modalidades de atuação da Guarda Civil Municipal, quando determinado pelo Comando da Instituição, ou quando a circunstância assim o exigir;

III - atuar isolada ou conjuntamente com a patrulha ambiental da Guarda Civil Municipal nas ocorrências dessa natureza;

IV - apoiar as demais secretarias da municipalidade, quando solicitado e devidamente autorizado pelo Comando da GCM;

V - apoiar outros órgãos de segurança em todos os níveis, quando solicitado e devidamente autorizado pelo Comando da GCM;

VI - atuar em eventos esportivos, culturais, de lazer e outros promovidos direta ou indiretamente pela municipalidade, por meio da atuação de patrulhamento preventivo aéreo.

Art. 7º O funcionamento técnico-operacional e administrativo das atividades do Grupamento Aéreo Tático será regulamentado por meio de Decreto Municipal.

Art. 8º As despesas para a execução desta Lei estão consignadas na seguinte dotação do orçamento vigente: 01.013.042 06.181 0010 2.063 3.3.90.39.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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