IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 889 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.175, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

(DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL “GOLDENPARK”, NESTA CIDADE E MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as informações e documentos contidos na Análise de Projeto n.° 781/2023;

Considerando que os projetos referentes ao parcelamento de solo em questão estão de acordo com as exigências da Lei Municipal de Parcelamento de Solo (Lei Complementar n.º 207/2008);

Considerando que os projetos estão atendendo às exigências das Leis Estaduais e Federais;

Considerando que as áreas técnicas da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária, Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, SAEMAS (Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho) e Comissão de Desenvolvimento Urbano e Rural do Município de Sertãozinho analisaram e concluíram que o referido parcelamento do solo está apto para ser aprovado;

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado, neste ato, o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, denominado “GOLDENPARK”, localizado na área urbana deste Município, com área loteada equivalente a 192.367,00 metros quadrados, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho, sob matrícula n.° 84.082, de propriedade da GOLDENSERT ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.494.354/0001-02, conforme plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados.

Art. 2º – O projeto do loteamento é composto por 8 quadras e 54 lotes com área mínima de 240,00 metros quadrados, totalizando uma área de 114.137,63 metros quadrados, equivalente a 59,34% da área total loteada.

Parágrafo único – Ficam assim destinados os usos dos lotes:

Lotes

Área (m²)

%

Lotes residenciais multifamiliares

02

99.878,87

51,92

Lotes residenciais/ comerciais (mistos)

52

14.258.76

7,42

Art. 3° - Passam a constituir bens de domínio público, sem ônus para o Município, as seguintes áreas:

I – Sistema Viário: 30.130,06 metros quadrados, equivalente a 15,66% da área total loteada;

II – Áreas Institucionais: 9.618,91 metros quadrados, equivalente a 5,00% da área total loteada;

III – Áreas Verdes: 20.586,66 metros quadrados, equivalente a 10,70% da área total loteada;

IV – Sistemas de Lazer: 17.893,74 metros quadrados, equivalente a 9,30% da área total loteada;

Parágrafo único. O registro das Áreas Institucionais, Áreas Verdes e Sistemas de Lazer será de responsabilidade do loteador, assim como o fornecimento, ao Município, das certidões das matrículas do Cartório Oficial de Registro de Imóveis.

Art. 4° – Dentro dos prazos previstos na Lei Federal n.º 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei Complementar Municipal n° 207/2008, a proprietária GOLDENSERT ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA. compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nelas fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto.

Art. 5º – No caso de necessidade de abertura de servidões em terrenos de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações correm por conta dos proprietários do loteamento, sem quaisquer ônus ao Município.

Art. 6º – Os prazos estabelecidos por esta Municipalidade e comprometidos pelo loteador, com respeito às obras de urbanização, começam a contar da data de registro do empreendimento.

Art. 7° – O presente decreto de aprovação de loteamento somente produzirá efeitos legais com o competente registro do loteamento no Cartório Oficial de Registro de Imóveis do Município.

Art. 8º – Fica o referido loteamento enquadrado na zona tributária 6.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 02 de agosto de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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