IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 908 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.096, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

Regulamenta e disciplina os procedimentos para o recadastramento obrigatório dos servidores efetivos dos órgãos vinculados ao FAPEN - Fundo de Aposentadorias e Pensões do Munícipio de Guaimbê – SP, no exercício de 2023.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita do Munícipio de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam regulamentados os procedimentos para o recadastramento dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, vinculados ao FAPEN - Fundo de Aposentadorias e Pensões do Munícipio de Guaimbê – SP, cujos prazos, requisitos, normas, documentos necessários e demais dispositivos encontram-se disciplinados no Manual de Instrução de Recadastramento, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - O servidor que não efetivar o recadastramento dentro do prazo estipulado, com a observância das normas estabelecidas neste Decreto e cumprimento das disposições legais vigentes, terá suspenso o pagamento de seu salário ou benefício, até que seja regularizada a sua situação cadastral e de seus dependentes.

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guaimbê-SP, 03 de agosto de 2023.

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

Wagner Medeiros Martins Garcia

Secretário Municipal

ANEXO AO DECRETO Nº 3.096/2023

MANUAL DE RECADASTRAMENTO SERVIDORES ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS

EXERCÍCIO 2023

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O recadastramento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas segurados do FAPEN, tem como objetivo uniformizar e manter atualizado o cadastro do segurado e de seus dependentes, evitando pagamentos indevidos que representam prejuízo para os recursos do fundo; servindo como base de consulta para a concessão e manutenção de benefícios, bem como para a elaboração de estudos atuariais e para o planejamento de ações no âmbito do FAPEN.

1.2 O recadastramento será coordenado pela equipe técnica do FAPEN, e executado pelo FAPEN para aposentados e pensionista e executado pelo departamento de recursos humanos da prefeitura municipal aos efetivos a ela vinculada e Câmara municipal aos efetivos também a ela vinculados e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Administrativo.

1.3 Ficam sujeitos ao recadastramento todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal, gerido pelo FAPEN.

1.4 O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração, impondo a presença do segurado ou de seu curador.

2. DO LOCAL E CALENDÁRIO DE RECADASTRAMENTO

2.1 O recadastramento dos aposentados e pensionistas deverá ser efetuado na Sede do FAPEN, situado na Rua Marechal Deodoro, nº261, Centro, Guaimbê - SP, no período e horários discriminados no calendário abaixo.

2.2 O recadastramento dos Servidores ativos deverá ser efetuado em seu setor de lotação, encaminhando as fichas de recadastramento ao Departamento de Recursos Humanos até o termino dos períodos discriminados no calendário abaixo.

2.2.1. CALENDARIO DE RECADASTRAMENTO

Calendário Oficial

Período

Horário de Atendimento

Calendário Normal14 de agosto a 14 de setembro de 2023

8:30 às 11h00

13h30 às 16h30

Calendário Extraordinário – último período para regularização, antes do bloqueio do provento e salário.15 de setembro a 13 de outubro de 2023

8:30 às 11h00

13h30 às 16h30

3. DOS PROCEDIMENTOS E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

3.1 O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio servidor no setor que estiver lotado, pelo aposentado e pensionista ou de seu curador na Sede do FAPEN, mediante a apresentação do original e cópia de todos os documentos e declarações constantes no formulário de recadastramento anexo a este.

3.1.2 O recadastramento só será validado se o formulário estiver assinado pelo servidor e todas as informações dos dependentes estiverem preenchidas, sendo que o CPF do dependente é obrigatório.

3.1.3 Todas as informações que importarem inclusão ou alteração de tempos de contribuições o servidor deverá comprovar através de cópia da Certidão de Tempo de Contribuição ou Carteira de Trabalho ou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que poderá ser obtido no site do INSS.

3.2 O segurado, residente em outra Cidade e que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao FAPEN para efetuar o recadastramento, deverá solicitar o formulário para preenchimento, em caráter excepcional, , via e-mail: [email protected] ou por correspondência no endereço Rua Marechal Deodoro, n° 261, Centro, CEP: 16480-007 - Guaimbê - SP, com justificativa quanto à impossibilidade de comparecimento.

3.2.1. O formulário deverá ser devolvido ao FAPEN, com sede a Rua Marechal, Deodoro, 261 Centro, CEP 16480-007 – Guaimbê (SP) via correio, devidamente preenchido, assinado e com firma autentica reconhecida em cartório.

3.3 O segurado impossibilitado de locomoção ou comparecimento por motivo de saúde, para os fins do recadastramento, poderá solicitar a visita domiciliar do da equipe do FAPEN.

3.3.1. A visita domiciliar deverá ser agendada através do telefone (14) 3553-9700, até o dia 30 de setembro de 2023.

3.4 Os curadores dos segurados, quando do recadastramento deverão apresentar cópia do termo de curatela expedida pelo juízo que a deferiu, apenas para conferência sendo que não haverá de retenção do documento.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A não efetivação do recadastramento dentro até o prazo final de 13 de outubro de 2023 implicará em imediata suspensão do pagamento do salário, até que seja regularizada a situação cadastral pelo segurado.

4.2 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo de recadastramento ou posteriormente, implicará imediata suspensão do pagamento dos vencimentos, com a aplicação de sanções cabíveis.

4.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Equipe de Recadastramento do FAPEN.

Guaimbê, 03 de agosto de 2023.

RAPHAELA CASTRO DE CAMARGO

Diretora Presidente do FAPEN.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.