IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 03 de agosto de 2023 | Edição nº 445 | Ano III

Entidade: Assuntos Jurídicos | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.058, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

PRORROGA , POR 90 (NOVENTA) DIAS A INTERVENÇÃO MUNICIPAL NO FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ESTATUTÁRIAS DA INSTITUIÇÃO PRIVADA CASA DE ACOLHIMENTO ABRACE DE TUPÃ [CNPJ 01.649.106/0001-83]. ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROVISÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são concedidas por Lei, e considerando que o lapso temporal prescrito nos Decretos nºs 9.933, de 04.04.2023, e 10.024, de 02.07.2023, se revelou insuficiente para ultimar o quanto necessário para restabelecer a plena normalidade administrativa e operacional da Instituição, de molde a findar a intervenção municipal que, ante o quadro presente, se mostra adequado prorrogar, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias, a intervenção do Município de Tupã na administração e funcionamento da Casa de Acolhimento Abrace de Tupã, instituição filantrópica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.649.106/0001-83, com sede nesta cidade, na Rua Itapecurus, nº 269, em face da ocorrência da renúncia coletiva de sua Diretoria Executiva e da instauração de Inquérito Civil e a impetração de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.

Art. 2º Imperioso assegurar a continuidade da prestação do relevantíssimo serviço social, a intervenção far-se-á com uma Comissão Provisória que fica designada por este ato, de forma a impulsionar a administração e a operacionalização da entidade, assegurando o atendimento regular das crianças e adolescentes assistidos pela Casa de Acolhimento Abrace de Tupã.

Art. 3º A Comissão Provisória terá a seguinte composição:

I – Patrícia Fernandes Soares (RG ***.891.783-*), Secretária Adjunta de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, na qualidade de Coordenadora da Comissão:

II - Mariovaldo Demarque (RG ***.835.004-*), representante da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, na qualidade de Tesoureiro ;

III – Maria Regina de Oliveira e Silva Alves (RG ***.370.362-*), representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã;

IV – Gislaine Tersi da Silva Gabriel (RG ***.592.692-*), representante da Secretaria Municipal de Administração; e

V – Elizete Pinheiro Rodrigues (RG ***.110.849-*), representante da Assistência Social, na qualidade de Responsável Administrativa.

Art. 4º Todos os atos de gestão adotados pelo Colegiado para a reorganização intestina e a manutenção operacional da instituição terão seus efeitos abreviadamente cientificados ao Ministério Público de Tupã, incumbindo à Coordenadora e ao Tesoureiro toda a movimentação econômico-financeira necessária.

Art. 5º A intervenção compulsória ora determinada vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, no curso do qual Comissão Provisória adotará as providências conducentes à convocação de eleição e posse da nova Diretoria da Casa de Acolhimento Abrace de Tupã, observando as formalidades consignadas no seu Estatuto Social.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, quando cabentes ao Município, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 03 DE AGOSTO DE 2023

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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