IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 1927 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls.056

LEI COMPLEMENTAR Nº. 00003/2023.

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 5º E ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2021 DE 26 DE JULHO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc..

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 00003/2023

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 5º da Lei Complementar nº 01/2021, de 13 de abril de 2021, alterado pela Lei complementar nº 03/2021 de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º. A remuneração do Agente de Controle Sanitário I será R$ 2.900.00 (dois mil e novecentos reais), Agente de Controle Sanitário II, será de R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais) e Médico Veterinário será de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) reajustáveis sempre na mesma proporção e época dos reajustes do funcionalismo público municipal.

Art. 2º. O anexo Único da Lei Complementar nº 03/2021, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com a nova redação em anexo.

Art. 3º. As despesas com aplicação da presente Lei Complementar, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Fls. 057

Art. 4º. Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 02 de agosto de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 056 e 57 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE CONTROLE SANITÁRIO E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Quantidade de agentes municipais disponibilizados para o exercício das atividades de controle no estabelecimento da empresaVALOR DA TAXA MENSAL
Até 1 (um)R$ 15.600,00
De 2 (dois) a 05 (cinco)R$ 31.500,00
De 06 (seis) a 10 (dez)R$ 63.000,00
De 11 (onze) a 15 (quinze)R$ 94.500,00
De 16 (dezesseis) a 20 (vinte)R$ 126.000,00
De 21 (vinte e um) a 25 (vinte e cinco)R$ 157.500,00
De 26 (vinte e seis) a 30 (trinta)R$ 189.000,00


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.