IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 1927 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls.069
LEI Nº. 4.244/2023.
“ACRESCENTA O INCISO III AO ARTIGO 14 DA LEI 4.124/2021, de 14 DE OUTRUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
PROJETO DE LEI Nº. 00020/2023
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
Art. 1º. Fica acrescido o inciso III ao artigo 14 da Lei Municipal nº 4.124/2021, de 14 de outubro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 14. (.....)
III - O valor do benefício do auxílio funeral será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) cujo valor será pago diretamente a empresa funerária do Município de José Bonifácio, conforme demanda e o referido valor será reajustado anualmente com data base no mês de janeiro, medido pelo INPC – IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, dos últimos 12 meses, ou outro índice que vier a substitui-lo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Fls. 070
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 02 de agosto de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 068 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.