IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 1927 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls.060
LEI Nº. 4.240/2023.
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE 01 (UMA) SALA NAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS, TECNÓLOGOS E TÉCNICOS DE ÁREAS AFINS DE JOSÉ BONIFÁCIO – AEJOB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
PROJETO DE LEI Nº. 00016/2023
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
Art. 1º. Fica concedida a título de permissão de uso em favor a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS, TECNÓLOGOS E TÉCNICOS DE ÁREAS AFINS DE JOSÉ BONIFÁCIO – AEJOB, 01 (uma) sala medindo 18,45 m², localizada nas dependências da sede da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, pelo prazo de 3 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes.
Art.2°. Não haverá nenhum ônus para o Município de José Bonifácio, com a referida permissão de uso.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 02 de agosto de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Fls. 061
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 060 e 061 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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