IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 1927 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls.068
LEI Nº. 4.243/2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, E EMPRESARIAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - ACEJB, O FORNECIMENTO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
PROJETO DE LEI Nº. 00019/2023
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a Associação Comercial e Empresarial de José Bonifácio- ACEJB, para o fornecimento do Cartão Alimentação aos beneficiários do Programa Assistencial de que trata o artigo 27-A da Lei Municipal nº 4.124/2021, de 07 de outubro de 2021, conforme cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação que integra esta Lei.
Parágrafo Único. O valor do cartão alimentação será de R$ 118,58 (cento e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) e será corrigido nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 02 de agosto de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 068 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.