IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 1282 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.567, de 03 de agosto de 2023.

“Cria a Comissão Especial de Avaliação.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e

considerando-se os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1246/08/2023;

D E C R E T O :

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Avaliação composta pelos seguintes servidores públicos: João Antonio Frare, Eng. Robson Luis Trajano e Júlio Cesar de Moraes, sob presidência do primeiro.

Art. 2º - O objetivo da Comissão referida no artigo anterior, é de avaliar o espaço público localizado no Centro de Eventos de Morungaba – CEM “Anna Bernadette Consolim Pellison”, localizado na Rua Fortunato Stella, n° 61, Centro, destinado à exploração da Praça de Alimentação (gêneros alimentícios e bebidas), descrito no Processo Administrativo nº 1.246/08/2023, para fins de Concessão de Uso Remunerado, durante o 2º Festival de Inverno de Morungaba e 15ª Feira de Artes e Artesanato de Morungaba, que realizar-se-ão nos seguintes dias de 01 a 03 e de 06 a 10 de setembro de 2023.

Parágrafo único – A Comissão Especial de Avaliação deverá expedir competente Laudo de Avaliação.

Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão, serão sem ônus aos cofres públicos e considerados relevantes ao município.

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 03 de agosto de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 03 de agosto de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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