IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 988 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 0016/2023 4 DE AGOSTO DE 2023
DENOMINA "JOSÉ FRANCISCO PEREIRA" O CONJUNTO HABITACIONAL NOVA GRANADA “E”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TANIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita do Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica denominado “JOSÉ FRANCISCO PEREIRA” o Conjunto Habitacional Nova Granada E.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação de “João Paulo II”, referenciada na Lei nº 134/2020, de 16/01/2020.
Nova Granada/SP, 04 de agosto de 2023.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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