IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 988 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 0015 /2023 4 DE AGOSTO DE 2023

DENOMINA AS RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL NOVA GRANADA “E”, DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA/SP.

TANIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita do Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Ficam denominadas as Ruas do “CONJUNTO HABITACIONAL NOVA GRANADA E”, nesta cidade, conforme segue:

a) Rua 1 – RUA MARIZA MARIA GONÇALVES GOMES

b) Rua 2 – RUA CECÍLIA SANT’ANA BIANCO

c) Rua 3 – RUA ANTONIO PANICHE

d) Rua 4 – Continuação da RUA AURÉLIO PAGIORO (Conf. Lei nº. 33/2014)

e) Rua 5 – RUA MAURILLIO CRISTOFOLLO

f) Rua 6 – RUA VALTER PAVANETE

g) Rua 7 – RUA FELIPE PEREIRA DE SALLES

h) Rua 8 – RUA ANTONIA VILALBA PRATES

i) Rua 9 – RUA JOSÉ PRATES

j) Rua 10 – RUA AUREA ANJOLETTO COSTA

k) Rua 11 – RUA JEAN LOPES FREZARIN

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Granada/SP, 04 de agosto de 2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


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