IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 988 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 0015 /2023 4 DE AGOSTO DE 2023
DENOMINA AS RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL NOVA GRANADA “E”, DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA/SP.
TANIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita do Município de Nova Granada, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam denominadas as Ruas do “CONJUNTO HABITACIONAL NOVA GRANADA E”, nesta cidade, conforme segue:
a) Rua 1 – RUA MARIZA MARIA GONÇALVES GOMES
b) Rua 2 – RUA CECÍLIA SANT’ANA BIANCO
c) Rua 3 – RUA ANTONIO PANICHE
d) Rua 4 – Continuação da RUA AURÉLIO PAGIORO (Conf. Lei nº. 33/2014)
e) Rua 5 – RUA MAURILLIO CRISTOFOLLO
f) Rua 6 – RUA VALTER PAVANETE
g) Rua 7 – RUA FELIPE PEREIRA DE SALLES
h) Rua 8 – RUA ANTONIA VILALBA PRATES
i) Rua 9 – RUA JOSÉ PRATES
j) Rua 10 – RUA AUREA ANJOLETTO COSTA
k) Rua 11 – RUA JEAN LOPES FREZARIN
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Granada/SP, 04 de agosto de 2023.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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