
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 909 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Guaimbê, 01 de agosto de 2.023.
PORTARIA DE Nº 3.160/2023
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação do Município de Guaimbê, e dá outras providências”.
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Complementar 230 de 21 de dezembro de 2021, em seus artigos de 31 a 34, normatiza a criação da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação;
Considerando que os membros em quantidade de cinco, dos quais três efetivos e dois suplentes são designados pela Prefeita Municipal;
Considerando que a atribuição precípua da Comissão é a de apurar os resultados da avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, resolve baixar a seguinte.
PORTARIA:
Artigo 1° - Fica criada a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação, de acordo com os artigos de 31 a 34, da Lei Complementar 230 de 21 de dezembro de 2021, composta pelos seguintes membros:
I – Membro titular - Presidente
Nome: Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama
II – Membro titular:
Nome: Wagner Medeiros Martins Garcia
III - Membro titular :
Nome: Priscila Monike Rodrigues Quinto
IV - Dois membros suplentes:
Nome: Ana Paula Vieira Sampaio Garcia
Nome: Luciana Lopes de Lima
Artigo 2° - É de competência da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação:
I - apurar a pontuação, atribuir conceito e elaborar parecer conclusivo sobre o desempenho dos servidores em estágio probatório avaliados, com base nos respectivos Boletins de Avaliação de Desempenho;
II - apurar o resultado da avaliação de cada semestre e elaborar o parecer final da avaliação do período do estágio probatório;
III – apontar, por meio de parecer, a medida administrativa a ser adotada em relação ao resultado final da avaliação, relativamente à declaração da estabilidade ou exoneração;
IV - analisar recurso de revisão interposto por servidor contra a avaliação da chefia imediata e intimar o servidor avaliado, por escrito, acerca da decisão referente ao recurso de revisão, no prazo máximo e dez dias contado do término do prazo estabelecido para julgamento;
V - realizar diligências, se necessário, junto à chefia imediata e colegas do servidor avaliado que tenha recorrido contra resultado da avaliação;
VI – analisar e julgar com objetividade e imparcialidade os recursos de revisão interpostos, no prazo máximo de dez dias a contar do recebimento;
Artigo 3° - Os membros da referida Comissão, terão mandato de 03(três) anos, permitida a reeleição por igual período, uma única vez.
Artigo 4° - A Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação reunir-se-á ordinariamente, 02(duas) vezes ao ano e, extraordinariamente, quando houver necessidade.
Artigo 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de junho de 2023.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Ao, 01 dia de agosto de 2.023.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
