IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 646 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 620, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
“Nomeia o Gestor da Parceria a ser celebrada pelo Município de Santo Anastácio com a Organização da Sociedade Civil “Guarda Mirim de Santo Anastácio””.
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhes confere, considerando o Artigo nº 28, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.
R E S O L V E :
Artigo 1º - Fica nomeada a servidora pública municipal, EVELYN BENTO GUINOSSI, Escriturário I, como gestora da parceria a ser celebrada entre o Município de Santo Anastácio e a Organização da Sociedade Civil “Guarda Mirim de Santo Anastácio”, para o acompanhamento, fiscalização e execução da parceria, conforme disposto no Artigo nº 61 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
Artigo 2º - São obrigações do gestor da parceria, conforme disposto no Artigo nº 61, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e Edital nº 02/2023 - Procedimento de Manifestação de Interesse Social do Município de Santo Anastácio:
I – Atestar o cumprimento pela Organização da Sociedade Civil “Guarda Mirim de Santo Anastácio”, do objeto da parceira estabelecida no Edital nº 02/2023 - Procedimento de Manifestação de Interesse Social;
II - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
III - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017;
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Fica impedido de participar como gestor da parceria o servidor público municipal que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com Organização da Sociedade Civil “Guarda Mirim de Santo Anastácio”.
§ 1º - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado novo gestor que possua qualificação técnica equivalente a do substituído.
§ 2º - Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser servidor público municipal, o Prefeito Municipal deverá designar novo gestor.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e Registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.