IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 646 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 621, 04 DE AGOSTO DE 2023.

“Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada pelo Município de Santo Anastácio com a Organização da Sociedade Civil “Guarda Mirim de Santo Anastácio””.

O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhes confere, considerando o Artigo nº 29, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada pelo Município de Santo Anastácio com a Organização da Sociedade Civil “Guarda Mirim de Santo Anastácio”, mediante termo de fomento, conforme disposto no Inciso XI do Artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017 e do Edital nº 02/2023 - Procedimento de Manifestação de Interesse Social do Município de Santo Anastácio.

Artigo 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos servidores públicos municipais abaixo:

a) Hamilton Gustavo de Mello Oliveira Ohye;

b) Sandro Augusto Corsaletti; e,

c) Luzia Donizeti dos Santos Rodrigues.

§ 1º - Os membros deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

§ 2º - As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão mensalmente para a discussão do processo de Monitoramento e Avaliação

§ 3º - Na forma dos §1º e 2º, do artigo 27, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, a comissão de monitoramento e avaliação emitirá relatório técnico trimestral que subsidiará o parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final a ser elaborado pelo Gestor da Parceria.

§ 4º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará pesquisa de satisfação dos serviços da Organização da Sociedade Civil “Guarda Mirim de Santo Anastácio”, que celebrará o termo de fomento com o Município de Santo Anastácio, visando subsidiar a avaliação dos indicadores de resultado, bem como sua reorientação e ajuste.

§ 5º - Fica impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação o membro que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com a Organização da Sociedade Civil parceira.

§ 6º - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído.

§ 7º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

Artigo 3º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – Atestar o cumprimento pela Organização da Sociedade Civil “Guarda Mirim de Santo Anastácio”, do objeto da parceira estabelecida no Edital nº 02/2023 - Procedimento de Manifestação de Interesse Social;

II - verificar os resultados do conjunto da parceria, por meio da análise quantitativa e qualitativa sobre o objeto celebrado, além dos relatórios de monitoramento e avaliação e da prestação de contas anual apresentada pela Organização da Sociedade Civil parceira;

III - propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;

IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.

Parágrafo único: A análise de que trata o inciso II considerará, quando houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicada e Registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.