IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 1464 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.786, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E IRMANDADADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE CONVÊNIO, REFERENTE AO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONVÉNIO N° 02/2023 "ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA" E PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONVÊNIO N O 03/2023 PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NA ÁREA DA SAÚDE, COM ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS".

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2023 a destinar repasse financeiro, a entidade privada sem fins lucrativos abaixo relacionada que presta serviço na área da Saúde, nos termos do disposto no inciso IV do art. 3º da Lei Federal 13.019/14, até os limites relacionados:

ENTIDADE

OBJETO

VALOR (R$) ATÉ

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina

Manutenção nos Atendimentos de urgência e Emergência e Internações Hospitalares – 1º Aditamento ao Convênio Nº 02/2023

R$ 11.400,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina

Centro de Atendimento Multidisciplinar –CAM- 1º Aditamento ao Convênio Nº 03/2023 - Prestação de serviço multidisciplinar ao SUS (biopsicossocial), a ser realizado no Centro de Atendimento Multidisciplinar, com vistas a construção de uma rede de atenção holística

R$ 43.000,00

TOTAL

R$ 54.400,00

Artigo 2º. Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Getulina (SP)

Artigo 3º - Fica o município autorizado a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalhos

Artigo 4º. Fica aberto nos termos do disposto no art. 41 da lei 4320/64, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Dotação

Valor

Fonte de Recurso

Saúde

10.302.0017.2038

3.3.50.39.00

Subvenções

Sociais

R$ 11.400,00

01

Tesouro

Saúde

10.301.0016.2063

3.3.50.39.00

Subvenções Sociais

R$ 43.000,00

01

Tesouro

Total

R$ 54.400,00

Artigo 5º. Para fins de fonte de recursos para abertura do crédito adicional suplementar, e que se trata o art. 4º desta, nos termos do disposto no art. 43 da lei 4320/64, será utilizado a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente:

Departamento Vinculado

Classificação Contábil

Dotação

Valor

Ficha

Fonte de Recurso

Administração

04.182.0028.2058 Atividade Deleg. de Seg. Pública

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 40.000,00

94

01 - Tesouro

Saúde

10.301.0016.2024 Manut. e Ação da Atenção Básica

4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente

R$ 14.400,00

265

01 - Tesouro

TOTAL

R$ 54.400,00

Artigo 6º. Fica incluído na lei do Plano Plurianual 2022 - 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária 2023, bem como em seus anexos, as alterações orçamentárias de que se tratam esta lei.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de julho de 2023.

Getulina, 04 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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