IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 04 de agosto de 2023 | Edição nº 1926A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


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DECRETO Nº 3.565/2023.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...

CONSIDERANDO a notícia de que o servidor empregado L.C.G.J., portador da CTPS. nº 004XXXX, Série 002XXª-SP-, do RG. nº 29.XXX.XXX-X-SSP-SP- e do CPF. nº 216.XXX.XXX-41, braçal dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, e servindo na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, como motorista no transporte de alunos, teria abusado sexualmente do adolescente estudante da rede estadual de ensino, M.S.M.P.S., de 14 anos de idade, no dia 1º/08/2023, no horário da tarde, em sua residência, no município de José Bonifácio, para onde o mesmo acabou atraindo o menor, com a promessa de um pedaço de bolo, fato que deu origem ao registro do boletim de ocorrência nº KE3360-1/2023 - 1ª Edição, na Delegacia de Polícia local, como crime de Estupro, previsto no art. 213 do Código Penal;

CONSIDERANDO que em tese, na esfera administrativa, a conduta reprovável do colaborador servidor caracteriza-se, SMJ, como “ato de incontinência de conduta ou mau procedimento”, previstos na alínea “b”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme Parecer Jurídico, e passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa; e

CONSIDERANDO destarte, ainda, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.

DECRETA:

Art. 1º- Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor colaborador L.C.G.J., portador da CTPS. nº 004XXXX, Série 002XXª-SP-, do RG. nº 29.XXX.XXX-X-SSP-SP- e do CPF. nº 216.XXX.XXX-41, braçal dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, e servindo na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, como motorista no transporte de alunos, teria abusado sexualmente do

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adolescente estudante da rede estadual de ensino, M.S.M.P.S., de 14 anos de idade, no dia 1º/08/2023, no horário da tarde, em sua residência, no município de José Bonifácio, para onde o mesmo acabou atraindo o menor, com a promessa de um pedaço de bolo, fato que deu origem ao registro do boletim de ocorrência nº KE3360-1/2023 - 1ª Edição, na Delegacia de Polícia local, como crime de Estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, e que, em tese, na esfera administrativa, caracteriza-se, SMJ., como “ato de incontinência de conduta ou mau procedimento, previstos na alínea “b”; do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme Parecer Jurídico, e passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Art. 2º- Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP-, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.

§ 1º- É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.

§ 2º- A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor processado nas tipificações legais, se for o caso.

§ 3º- Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º- Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º- Diante da gravidade, a princípio do ocorrido, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor processado possa a vir a influir na apuração dos fatos em prejuízo dos trabalhos da Comissão Processante, fica o mesmo afastado de suas funções pelo prazo de até sessenta (60) dias,

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contados da publicação deste Decreto, sem prejuízo da respectiva remuneração, nos termos do art. 5º, da Lei Ordinária, nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016.

Art. 4º- Visando preservar as imagens tanto da suposta vítima adolescente M.S.M.P.S, como do colaborador processado L.C.G.J., fica determinado não só o sigilo da apuração dos fatos, como também a utilização no curso do processo apenas das iniciais dos nomes completos dos mesmos, bem como, a limitação da numeração dos documentos pessoais.

Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte três.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 155 a 157 do Livro, nº 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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