IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 926 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.625, DE 06 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação no Orçamento Programa de 2023 do tipo alteração Suplementar.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.319, de 15 de dezembro de 2022;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto na Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Itupeva, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias abaixo e especificadas:

01 - CORPO LEGISLATIVO

01.02 - GESTÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA

6 - 01.02.01.122.0001.2.027.319001.01.1100000. - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 10.000,00

7 - 01.02.01.122.0001.2.027.319011.01.1100000. - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 590.000,00


Total Suplementação: 600.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de anulações totais e parciais, excesso de arrecadação de dotações orçamentárias.

Anulações Totais e Parciais:

01 - CORPO LEGISLATIVO

01.02 - GESTÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA

8 - 01.02.01.122.0001.2.027.319013.01.1100000. - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

590.000,00

9 - 01.02.01.122.0001.2.027.319016.01.1100000. - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

10.000,00

Total Anulação:

600.000,00

Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2.303, de 07 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei nº 2.319, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2023, e na Lei nº 2.263, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.

Decreto n° 3.625/2023 02

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 06 de junho de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

ALEXANDRE ALUÍZO MARCHI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KÜSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.