IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 07 de agosto de 2023 | Edição nº 926 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.623, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação no Orçamento Programa de 2023 do tipo alteração Suplementar.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.319, de 15 de dezembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Itupeva, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 998.729,60 (novecentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), para suplementar as dotações orçamentárias abaixo e especificadas:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
09.01 - GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 396 - 09.01.10.301.0008.2.057.319011.05.3010008. - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 18.205,52 |
396 - 09.01.10.301.0008.2.057.319011.05.3010008. - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 817.610,95 |
943 - 09.01.10.301.0008.2.057.319013.05.3010008. - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 191,21 |
943 - 09.01.10.301.0008.2.057.319013.05.3010008. - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 38.958,20 |
944 - 09.01.10.301.0008.2.057.319113.05.3010008. - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO | 85.757,08 |
945 - 09.01.10.301.0008.2.057.319016.05.3010008. - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 2.852,64 |
947 - 09.01.10.301.0008.2.057.339049.05.3010008. - AUXÍLIO TRANSPORTE | 35.154,00 |
Total Suplementação: | 998.729,60 |
Excessos de Arrecadação:
Total Excesso: | 980.332,87 |
Superávits Financeiros:
Total Superávit Financeiro: | 18.396,73 |
Decreto n° 3.623/2023 02
Art. 2º Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2.303, de 07 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei nº 2.319, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2023, e na Lei nº 2.263, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 1º de junho de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ALUÍZO MARCHI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KÜSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.